DECRETO Nº 35754, DE 01 DE JULHO DE 1954. Declara Publicas, de Uso Comum, do Dominio do Estado de Minas Gerais, as Aguas do Rio Mucuri do Sul.

DECRETO Nº 35.754, DE 01 DE JULHO DE 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Mucuri do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no ?Diário Oficial? de 20 de março de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do edital,

Decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Mucuri do Sul ou Mucuri, no trecho superior, e Mucuri do Sul nos trechos médio e inferior, que nasce no município de Malacheta, percorre de Poté e é tributário, pela margem direita, do rio Mucuri.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1954...

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