DECRETO Nº 31353, DE 28 DE AGOSTO DE 1952. Declara Publicas de Uso Comum do Dominio do Estado de Santa Catarina as Aguas do Rio Correntes.

decreto nº 31.353, de 28 de agôsto de 1952.

Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do Rio Correntes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso de d?água publicado no Diário Oficial de 22 de maio de 1951, não recebeu contestações;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo nº 497-51 - C.N.A.E.E., opinou favoràvelmente à classificação constante do referido edital,

decreta:

Art. 1º

As águas do rio denominado Correntes, Correntes e Marombas, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Curitibanos e é tributário pela margem direita do rio Canoas, são declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de...

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