DECRETO Nº 35695, DE 21 DE JUNHO DE 1954. Declara Publicas, de Uso Comum, do Dominio do Estado de Minas Gerais, as Aguas do Rio Fortuna.

DECRETO Nº 35.695, DE 21 DE JUNHO DE 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Fortuna.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 8 de janeiro de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do edital,

Decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Fortuna, em tôda sua extensão, compreendido no município de Itambacuri e tributário pela margem direita, do rio Itambacuri.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da...

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