DECRETO Nº 35852, DE 16 DE JULHO DE 1954. Declara Publicas, de Uso Comum do Dominio do Estado de Minas Gerais, Aguas do Rio Piabanha.

DECRETO Nº 35.852 DE 16 DE JULHO DE 1954.

Declaro públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do Rio Piabanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 junho de1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d?água publicado no Diário Oficial de 17 de outubro de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Piabanha, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Grão Mogol, e é tributário pela margem esquerda do Jequitinhonha.

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da...

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