DECRETO Nº 33006, DE 10 DE JUNHO DE 1953. Declara Publicas, de Uso Comum, do Dominio do Estado de Minas Gerais, as Aguas do Rio Santana.

DECRETO Nº 33.006, DE 10 DE junho DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Santana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei n.º 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital da classificação do curso d?água publicado no Diário Oficial de 29 de julho de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas o rio denominado Santana, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Simonésia e é tributário pela margem esquerda do Manhuaçu.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1953: 132º da Independência e 65º da...

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