DECRETO Nº 33007, DE 10 DE JUNHO DE 1953. Declara Publicas, de Uso Comum, do Dominio do Estado do Parana, as Aguas do Rio Pedras.

DECRETO Nº 33.007, DE 10 DE junho DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Pedras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5.º do Decreto-lei n.º 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que a classificação do constante no Diário Oficial de 24 de agôsto de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas o rio denominado Pedras, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de São Mateus do Sul e é tributário pela margem esquerda do Turvo.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio...

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