DECRETO Nº 32505, DE 01 DE ABRIL DE 1953. Declara Publicas, de Uso Comum, do Dominio do Estado de São Paulo, as Aguas do Rio Marmelos.

DECRETO Nº 32.505, DE 1 DE ABRIL DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio Marmelos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso de dágua, publicado no Diário Oficial de 17 de novembro de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Concelho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio denominado Marmelos, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Campos de Jordão e é tributário, pela margem esquerda, do rio Sapucaí.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1953; 132º da Independência e 65. da...

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