DECRETO Nº 41255, DE 06 DE ABRIL DE 1957. Declara Publicas, de Uso Comum, do Dominio da União, as Aguas do Rio Tigre.

Decreto nº 41.255, de 06 de abril de 1957.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio Tigre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d?água publicado no Diário Oficial de 5 de julho de 1956, não suscitou qualquer contestação ou reclamação.

CONSIDERANDO o que Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio dominado Tigre, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Xapecó, Estado de Santa Catarina, e é tributário pela margem direita do Chalana.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 e abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

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