DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 22 DE OUTUBRO DE 1970. Aprova o Texto do Acordo Sobre Cooperação No Campo Dos Usos Pacificos da Energia Atomica, Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica do Equador, Firmado em Quito, a 11 de Junho de 1970.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1970.

Aprova o texto do Acôrdo sôbre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, firmado em Quito, a 11 de junho de 1970.

Art. 1º É aprovado o texto do Acôrdo sôbre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, firmado em Quito, a 11 de junho de 1970.

Art. 2º Êste Decreto legislativo entra em...

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