DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 28 DE JANEIRO DE 1997. Aprova o Texto do Acordo para Cooperação Nos Usos Pacificos da Energia Nuclear, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Canada, em Brasilia, em 22 de Maio de 1996.

1

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, em 22 de maio de 1996.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1°

É aprovado o texto do Acordo para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, em 22 de maio de 1996.

Parágrafo Único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2°

Este Decreto Legislativo entra...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT