DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação No Campo Dos Usos Pacificos da Energia Nuclear, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Popular da China, em Pequim, a 11 de Outubro de 1984.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Pequim, a 11 de outubro de 1984.

Art. 1°

É aprovado o Acordo de Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Pequim, a 11 de outubro de 1984.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possam resultar revisão do Acordo, bem como aqueles que se destinem a estabelecer ajustes complementares.

Art. 2°

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua...

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