RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 68, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1989. Autoriza o Governo do Estado do Piaui a Contratar Operação de Credito Externo No Valor de Uss 30,000,000.00 (trinta Milhões de Dolares Americanos), Atraves do Convenio de Pagamento Reciproco Brasil/argentina.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 52, inciso V, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares americanos), através do Convênio de Pagamento Recíproco Brasil/Argentina.

Art. 1°

É o Governo do Estado do Piauí, nos termos do art. 52, inciso V da Constituição Federal, autorizado a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares americanos) junto a organismos financeiros argentinos, através do Acordo de Pagamento Recíprocos Brasil/Argentina, destinado a financiar a construção e equipagem de um pronto-socorro na Capital e cinco unidades mistas de saúde no interior daquele Estado.

Art. 2°

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 9 de novembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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