RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 25, DE 05 DE JUNHO DE 1989. Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a Contratar Operação de Credito Externo No Valor de Uss 80,000,000.00 (oitenta Milhões de Dolares Americanos).

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do artigo 52, inciso V, da Constituição, e eu, Nelson Carneiro, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a contratar operação de crédito externo, no valor de US$ 80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares americanos).

Art. 1°

É o Governo do Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a contratar operação de crédito externo, sem aval da União, no valor de US$ 80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares americanos), junto a organismos financeiros da República Argentina, destinada a financiar a implantação de linhas de transmissão e redes de distribuição do Programa Energético do Estado.

Art. 2°

As condições financeiras da operação reger-se-ão pelo Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos Brasil-Argentina e respectivo registro no Banco Central do Brasil, e pela Lei Estadual n° 5.424, de 9 de janeiro de 1989, autorizadora da operação.

Art. 3°

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 5 de junho de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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