RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 203, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988. Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Uss 26,450,000.00 (vinte e Seis Milhões, Quatrocentos e Cinquenta Mil Dolares Americanos).

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RESOLUÇÃO Nº 203, de 1988

Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$26,450,000.00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta mil dólares americanos).

Art. 1º É o Governo do Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$26,450,000.00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta mil dólares americanos), junto a organismos financeiros da República Argentina, destinados a financiar a construção e equipagem de 4 (quatro) hospitais de média complexidade, nas cidades de Cuiabá, Cáceres, Colíder e Rondonópolis, no Estado.

Art. 2º As condições financeiras da operação reger-se-ão pelo Convênio de Pagamentos Recíprocos Brasil-Argentina e respectivo registro no Banco Central do Brasil.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.

Senador Humberto Lucena

Presidente

REP01+++

Faço saber que o Senado Federal aprovou nos termos do artigo 52, inciso V, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 203, DE 1988

Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$26,450,000.00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta mil dólares americanos).

Art. 1º É o Governo do Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$26,450,000.00...

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