DECRETO Nº 64074, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1969. Autoriza a Ute - Serviços de Eletricidade S.a. a Funcionar Como Empresa de Energia Eletrica, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 64.074, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1969.

Autoriza a UTE Serviços de Eletricidade S.A. a funcionar como emprêsa de energia elétrica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,

decreta:

Art. 1º

É concedida a UTE - Serviços de Eletricidade S.A. a concessão outorgada à Companhia Siderúrgica Nacional pelo Decreto nº 19.444, de 15 de agôsto de 1945, modificado pelo Decreto nº 61.724, de 22 de novembro de 1967.

Parágrafo único. Fica ampliada a zona de fornecimento de energia elétrica, prevista nos decretos referidos neste artigo, pela inclusão dos municípios de Araranguá, Içara, Criciúma, Jaguaruna, Lauro Müller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Pedras Grandes, Siderópolis e Treze de Maio, todos no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Fica aprovada a transferência para UTE - Serviços de Eletricidade S.A., mediante integralização do capital subscrito, do acervo utilizado pela Companhia Siderúrgica Nacional nos serviços públicos de energia elétrica.

Parágrafo único. A aprovação de que trata êste artigo não importa no reconhecimento do valor atribuído aos bens como investimento a remunerar, o qual será oportunamente fixado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT