LEI ORDINÁRIA Nº 1360, DE 25 DE ABRIL DE 1951. Declara de Utilidade Publica o Clube Dos Advogados de Campinas.

LEI N. 1.360 ? DE 25 DE ABRIL DE 1951

Declara de utilidade pública o "Clube dos Advogados de Campinas?.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E' declarado de utilidade pública o ?Clube dos Advogados de Campinas", no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Negrão de Lima.

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