DECRETO Nº 68110, DE 26 DE JANEIRO DE 1971. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, a Consorcio Construtor Rio Niteroi S.a. e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 68.110, de 26 de Janeiro de 1971.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a Consórcio Construtor Rio Niterói S.A. e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos da alínea "i", do Artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

São declarados de utilidades públicas, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, Autarquia do Setor Econômico do Governo Federal, vinculada ao Ministério dos Transportes, as ações da Consórcio Construtor Rio Niterói S.A., com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, assim como os bens, equipamentos e materiais, aplicados nos trabalhos de construção da Ponte Presidente Costa e Silva, sob contrato daquela Autarquia, de nº PG/SJ-193/68, assinado a 4 de dezembro de 1968.

Art. 2º

A desapropriação, conseqüente da presente decretação de utilidade pública, é declarada de urgência, para os fins do parágrafo 2º, do Art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 com a redação que lhe deu a Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem praticará todos os atos necessários à transformação do Consórcio Construtor Rio Niterói, Sociedade Anônima, em Empresa Pública, na forma do disposto no Art. 8º do Decreto-lei nº 791, de 27 de agosto de 1969, com o objetivo de construir e explorar diretamente ou por contratação com terceiros, a Ponte Presidente Costa e Silva, situada no eixo da BR-101 ligando as cidades do Rio de Janeiro e Niterói.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília...

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