LEI ORDINÁRIA Nº 3299, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação as Cotas da Sociedade Serviço Maritimo Sul Brasil Ltda, e da Outras Providencias.

LEI N. 3.299 ? DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as cotas da Sociedade Serviço Marítimo Sul Brasil Ltda., e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as cotas da Sociedade Serviço Marítimo Sul Brasil Limitada.

Art. 2º

É a União Federal autorizada a desapropriar as cotas da Sociedade Serviço Marítimo Sul Brasil Limitada pelo preço máximo de .... Cr$ 95.322.352,83 (noventa e cinco milhões, trezentos e vinte e dois mil trezentos e cinqüenta e dois cruzeiros e oitenta e três centavos).

Art. 3º

É também a União Federal autorizada a transformar a sociedade por cota de responsabilidade limitada em sociedade anônima, com a admissão de outros acionistas que adquiram as ações pelo seu justo preço, tomando-se como base o valor do acêrvo.

Art. 4º

E? aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de ........ Cr$ 95.322.352,83 (noventa e cinco milhões, trezentos e vinte e dois mil, trezentos e cinqüenta e dois cruzeiros e oitenta e três centavos), para fazer face às despesas da desapropriação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio...

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