DECRETO Nº 42639, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957. Declara de Utilidade Publica, para Efeito de Desapropriação, Area Situada Na Cidade de Belem, Estado do Para, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 42.639, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, área situada na cidade de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e na conformidade do que dispõe o art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 2 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terreno situada na cidade de Belém, sede do Município de Belém, Estado do Pará, contendo duas edificações em alvenaria de tijolo, sendo uma de dois pavimentos, destinada à residência, e a outra a depósito, lavanderia, cozinha, bomba elétrica gerador de luz e garagem. O imóvel está situado na Avenida Gentil Bitencourt, entre a Avenida Generalissímo Deodoro e a Travessa Quintino Bocaiuva, com fundo até a Avenida Conselheiro Furtado, medindo seis metros e sessenta centímetros (6,60m) de frente, e de fundos, pela lateral direita, formada por três elementos: o primeiro com trinta metros (30,00m), o segundo com dezoito metros (18,00m), e o terceiro com noventa e três metros e trinta centímetros (93,30m); e pela lateral esquerda, cento e vinte e três metros e trinta centímetros (123,30m), tendo a linha de fundos, ao correr da Avenida Conselheiro Furtado, vinte e cinco metros e oitenta centímetros (25,80m), de acordo com a medição oficial procedida pela Prefeitura Municipal de Belém como faz certo o registro de fls. 258 do Livro 3-1 nº 11.341, constante do Registro de Imóveis do Segundo Oficio, da cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º A despesa com...

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