DECRETO Nº 78362, DE 02 DE SETEMBRO DE 1976. Declara de Utilidade Publica, para Efeito de Desapropriação, o Imovel que Menciona, No Municipio do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 78.362, DE 2 DE SETEMBRO DE 1976.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel que menciona, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio e 1956,

DECRETO:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), antes Companhia Docas da Guanabara, nos termos dos artigos e , alínea "h" e 3º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a área de 612.146,59 m² (seiscentos e doze mil cento e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados) titulada a diversos particulares, com as respectivas benfeitoras, localizada no Município do Rio de Janeiro e a seguir descrita, de acordo com a planta constante do processo número MT-10878-76:

Área situada a Estrada Botafogo, a 390,00m (trezentos e noventa metros) da Avenida Automóvel Clube, apresenta com frente para a citada Estrada, a partir do Loteamento com P. A. nº 20.914, registrado em 4 de junho de 1956, um alinhamento misto 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 com 512,95 (quinhentos e doze metros e noventa e cinco centímetros) composto de retas e curvas, com os seguintes parciais: trecho reto 1-2, com 68,05m (sessenta e oito metros e cinco centímetros) e rumo NW 85º35' trecho curvo 2-3 com 88,75m (oitenta e oito metros e setenta e cinco centímetros), trecho reto 3-4 com 52,60m (cinquenta e dois metros e sessenta centímetros), trecho curvo 4-5 com 85,00m (oitenta e cinco metros) trecho reto 5-6 com 85,95m (oitenta e cinco metros e noventa e cinco centímetros) trecho curvo 6-7, com 50,50 (cinquenta metros e cinquenta centímetros), trecho reto 7-8 com 82,10m (oitenta e dois metros e dez centímetros).

A partir do marco 8, trecho reto 8-9-10 com 231,00m (duzentos e trinta e um metros), formando ângulo interno de 76º18' com o trecho 7 - 8, no rumo NW 0º40', com frente para a Rua Virgílio Filho, a partir do marco 10, trecho reto 10-14-15 com 190,00m (cento e noventa metros) no rumo SW 89º20', formando ângulo interno de 270º com o alinhamento anterior, fazendo divisa como Loteamento de P. A. nº 28.438, registrado em 10 de junho de 1969; a partir do marco 15, trecho reto 15-33-26...

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