DECRETO Nº 62799, DE 31 DE MAIO DE 1968. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Imovel Localizado Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Decreto nº 62.799, de 31 de maio de 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio situado na Rua São José nº 50, Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, integrante do acervo de A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil, Sociedade Anônima de Seguros Gerais, em liquidação.

Art. 2º

O imóvel referido no artigo anterior destina-se ao uso da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP órgão jurisdicionado ao Ministério da Industria e do Comércio.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Soares

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT