DECRETO Nº 34331, DE 21 DE OUTUBRO DE 1953. Declara de Utilidade Publica, para Desapropriação, o Imovel que Menciona, Situado Na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

DECRETO Nº 34.331, DE 21 DE OUTUBRO DE 1953.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel que menciona, situado na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 6º, combinado com a letra ?m?, do artigo 5º, do Decreto-lei de número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel constituído pelo terreno situado no ?Jardim Aperipê? e compreendido entre as ruas Maruim, ao norte, Estância, ao sul, Avenida do Canal, a leste, e Avenida Basílio da Rocha, a oeste, conforme indicações constantes da planta, sob o número 23-A, aprovada pela Lei de número 52, de 15 de julho de 1953, da Câmara Municipal de Aracaju.

Art. 2º

Destina-se o referido terreno, conforme declarado na aludida planta, às novas instalações da Escola Industrial de Aracajú.

Art. 3º

Ficam revogados e sem qualquer efeito os Decretos número 20.135, de 5 de dezembro de 1945, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis adjacentes à Escola Industrial de Aracajú, situados no próprio quarteirão em que ela se encontra e também o imóvel situado no quarteirão próximo do lado fronteiro à rua Dr. Simões Dias, bem como o Decreto número 27.443, de 17 de novembro de 1949, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel...

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