DECRETO Nº 59204, DE 13 DE SETEMBRO DE 1966. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, o Imovel que Menciona, Necessario Ao Ministerio da Saude.

decreto nº 59.204, de 13 de setembro de 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 5º, alíneas ?g? e ?h?, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído por prédio e respectivo terreno, situado na Rua Rio de Janeiro, número 1.200, em Belo Horizonte Estado de Minas Gerais, de propriedade do Espólio de João de Mello Teixeira (Inventariante: sua espôsa, D. Yedda Moss de Mello Teixeira).

Art. 2º

o imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao Departamento Nacional de Endemias Rurais do Ministério da Saúde.

Art. 3º

Fica o Ministério da Saúde autorizado a promover a desapropriação em aprêço, na forma do art. 10, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo a despesa a conta de recursos globais consignados à unidade orçamentária Departamento Nacional de Endemias Rurais do referido Ministério.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Raymundo de Britto

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