DECRETO Nº 60718, DE 12 DE MAIO DE 1967. Declara de Utilidade Publica, para Desapropriação o Imovel Situado Na Cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 60.718, DE 12 DE MAIO DE 1967.

Declara de utilidade pública , para a desapropriação, o imóvel situado na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição do Brasil,

Decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno, inclusive benfeitorias nêle existentes com duas (2) frentes, situado entre as ruas Tiradentes e Olinto de Magalhães s/nº, com área de 466,40 m2 (quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, de propriedade do Sr. José Braga da Silva, seus herdeiros ou sucessôres, tudo conforme consta do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 02-05/2.603-66, onde se encontra a planta do referido imóvel.

Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios ? aquisição de imóveis.

Art. 4º

Na forma e para efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência para efeitos de imediata imissão de posse.

Art. 5º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Marcio de Souza e Mello

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