DECRETO Nº 29626, DE 31 DE MAIO DE 1951. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Um Imovel Situado em Salvador, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 29.626, de 31 de maio de 1951.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel situado em Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 6º combinado com o inciso h, do Decreto-lei número 3.3654, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Rua Miguel Calmon nº 24, na cidade do Salvador, Estado da Bahia, ocupado com a sede do Comando do Segundo Distrito Naval.

Art. 2º

Fica o Ministério da Marinha autorizado a providenciar sôbre a efetivação da competente desapropriação.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

Renato de Almeida Guillobel

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