DECRETO Nº 58991, DE 04 DE AGOSTO DE 1966. Ministerio da Fazenda. Abre o Credito Especial de Cr 80.000.000.000, para Ser Utilizado pela Carteira de Comercio Exterior, em Carater de Fundo Rotativo.

DECRETO Nº 58.991, DE 4 DE AGôSTO DE 1966.

Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de Cr$80.000.000.000, para ser utilizado pela Carteira de Comércio Exterior, em caráter de fundo rotativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 88, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 e, ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

É aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$80.000.000.000 (oitenta bilhões de cruzeiros), para os fins previstos no item V, do art. 2º, da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, citado no art. 14, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966.

§ 1º O crédito especial a que se refere o presente artigo será utilizado pela Carteira de Comércio Exterior, em caráter de fundo rotativo, registrando-se as operações correspondentes em conta separada na Contabilidade do Banco do Brasil S.A.

§ 2º O referido crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Ministério da Fazendas.

Art....

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