DECRETO Nº 41431, DE 25 DE ABRIL DE 1957. Abre Ao Ministerio da Saude o Credito Especial de Cr 80.000.000,00, Destinado a Aquisição Inicial da Vacina Salk e do Apretamento a Instalação, No Instituto Oswaldo Cruz, de Um Laboratorio de Produção da Mesma Vacina, e da Outras Providencias.

decreto nº 41.431, de 25 de abril de 1957.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$80.000.000,00, destinado à aquisição inicial da Vacina Salk e ao apretamento e instalação, no Instituto Oswaldo Cruz, de um laboratório de produção da mesma vacina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3. 012, de 17 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado à aquisição inicial da Vacina Salk, ao apresentamento e instalação, no Instituto Oswaldo Cruz, de um laboratório de produção da mesma vacina e preparo de outros meios profiláticos ou imunizantes da poliominete.

Art. 2º

O crédito especial a que se refere êste decreto será distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional após registro pelo Tribunal de Contas, e credito em conta especial, no Banco do Brasil, à disposição do Ministério da Saúde, nos têrmos do art. 2º da referida lei.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

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