ATO COMPLEMENTAR Nº 11, DE 28 DE JUNHO DE 1966. Dispõe Sobre a Intervenção, por Ato do Presidente da Republica, Nos Municipios Onde Vagarem os Cargos de Prefeito e Vice-prefeito. Morte, Perda Ou Extinção do Mandato Dos Respectivos Titulares.

ATO COMPLEMENTAR Nº 11

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º

Até que sejam empossados os Prefeitos eleitos, na forma do art. 4º § 1º, do Ato Institucional nº 3, de 5 de fevereiro de 1966, proceder‑se‑á, por ato do Presidente da República, a intervenção nos Municípios em que se vagarem êsses cargos e os de Vice‑Prefeito, em virtude de renúncia, morte, perda ou extinção do mandato dos respectivos titulares.

Art. 2º

Êste Ato Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 1º do Ato complementar nº 5, de 10 de dezembro de 1965, e demais...

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