ATO COMPLEMENTAR Nº 5, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965. Dispõe Sobre a Intervenção Nos Municipios em que Se Vagarem os Cargos de Prefeito e de Vice-prefeito em Virtude de Renuncia, Morte, Perda Ou Extinção do Mandato Dos Respectivos Titulares. Municipais a que Se Refere o Artigo 4 do Ato Complementar 4.

ATO COMPLEMENTAR Nº 5

O Presidente da República, no uso das atribuicões que se refere o artigo 30 do Ato Institutional nº 2, de 27 de outubro de 1965, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º

Até que estejam constituídas as comissões diretoras municipais a que se refere o art. 4º do Ato Complementar nº 4 proceder-se-á, por Ato do Presidente da República, a intervenção nos municípios em que se vagarem os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, em virtude de renúncia, morte, perda ou extinção do mandato dos respectivos titulares.

Art. 2º

A intervenção far-se-á mediante a nomeação de um Interventor que exercerá as atribuições conferidas aos Prefeitos Municipais.

Art. 3º

Se a vacância do cargo de Prefeito Municipal coincidir com o término do mandato dos membros da Câmara Municipal, o Interventor exercerá, também, as atribuições que a esta confere a Lei Orgânica dos Municípios.

Parágrafo único. Exercerá, também, o Interventor, cumulativamente, as atribuições da Câmara Municipal na hipótese de ser decretado o recesso desta nos têrmos do art. 31, parágrafo único, do Ato Institutional nº 2.

Art. 4º

Este Ato entra em vigor na data...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT