DECRETO Nº 69916, DE 11 DE JANEIRO DE 1972. Fixa as Proporções para o Calculo do Numero Minimo de Vagas que Deveriam Ser Abertas em 1971 para a Aplicação da Cota Compulsoria No Ministerio da Marinha.

DECRETO Nº 69.916, DE 11 DE JANEIRO DE 1972.

Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1971 para a aplicação da Cota Compulsória no Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere item III do artigo 81 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 103 da Lei número 5.774 de 23 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º

Para fins de aplicação da Cota Compulsória, fica fixado para o ano de 1971, na forma do disposto nas alíneas IV, V, VI e VII do artigo 103 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971, as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha para fins de aplicação da Cota Compulsória:

CORPO OU QUADRO

I - Corpo da Armada

Proporções

Capitães-de-Mar-e-Guerra .......................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata .................................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta .................................................................................................

1/20

II - Corpo de Fuzileiro Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata .........................................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta ........................................................................................................

1/20

III - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata .........................................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta ........................................................................................................

1/20

IV - Corpo de Intendentes da Marinha

Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata .........................................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta ........................................................................................................

1/20

V - Corpo de Saúde da Marinha

  1. Quadro...

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