DECRETO Nº 73454, DE 14 DE JANEIRO DE 1974. Fixa as Proporções para o Calculo do Numero Minimo de Vagas que Deveriam Ser Abertas em 1973, para Aplicação da Cota Compulsoria No Ministerio da Marinha.
DECRETO Nº 73.454, DE JANEIRO DE 1974.
Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1973, para a aplicação da Cota Compulsória no Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 103 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971,
decreta:
Para fins de aplicação da Cota Compulsória, ficam fixadas para o ano de 1973, na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII do artigo 103, da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971, as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:
CORPO OU QUADRO
I - Corpo da Armada
Proporções:
Capitães-de-Mar-e-Guerra ...........................................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata ..................................................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta ..................................................................................................................1/20
II - Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra ...........................................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata ..................................................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta ..................................................................................................................1/20
III - Corpo de Engenheiros e Técnico Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra ...........................................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata ...................................................................................................... 1/15
Capitães-de-Corveta .......................................................................................................1/20
IV - Corpo de Intendentes da Marinha
Capitães-de-Mar-e-Guerra ...........................................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata ..................................................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO