DECRETO Nº 93929, DE 14 DE JANEIRO DE 1987. Fixa, No Ministerio da Aeronautica, os Minimos de Vagas para Promoção Obrigatoria, Referentes Ao Ano Base de 1986, Nos Diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

DECRETO N° 93.929, DE 14 DE JANEIRO DE 1987

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1986, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1° do artigo 61 da Lei n° 6.880, de 09 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam estabelecidos, para o ano de 1986, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

Quadro de Oficiais Aviadores:

Coronel....................................................................................

17/92 do efetivo do posto

Tenente-Coronel.......................................................................

53/354 do efetivo do posto

Major .......................................................................................

1/7 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Engenheiros:

Coronel....................................................................................

1/5 do efetivo do posto

Tenente-Coronel.......................................................................

1/5 do efetivo do posto

Major .......................................................................................

1/5 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Intendentes:

Coronel ...................................................................................

1/5 do efetivo do posto

Tenente-Coronel ......................................................................

13/101 do efetivo do posto

Major .......................................................................................

29/197 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Médicos:

Coronel....................................................................................

1/5 do efetivo do posto

Tenente-Coronel.......................................................................

1/5 do efetivo do posto

Major .......................................................................................

19/115 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Farmacêuticos e Dentistas:

Coronel.....................................................................................

1/4 do efetivo do posto

Tenente-Coronel.......................................................................

1/5 do efetivo do posto

Major...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT