DECRETO Nº ., DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993. Transforma Cargos Vagos Existentes Nas Instituições Federais de Ensino Abrangidas pela Lei 7596, de 10 de Abril de 1987, Conforme Autorização Contida No Artigo 2 da Lei 8655, de 21 de Maio de 1993.

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DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993

Transforma cargos vagos existentes nas Instituições Federais de Ensino, abrangidas pela Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, conforme autorização contida no art. 2° da Lei n° 8.655, de 21 de maio de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 8.655, de 21 de maio de 1993.

DECRETA:

Art. 1° São transformados os cargos vagos existentes nas Instituições Federais de Ensino, abrangidas pela Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, cuja vacância tenha ocorrido no período de 1° de janeiro de 1991 a 2 de dezembro de 1992, distribuídos na forma constante do Anexo I a XL deste Decreto, sem aumento de despesa e obedecidos os parâmetros fixados pelo art. 1° da Lei n° 8.655, de 21 de maio de 1993.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Rodolfo Joaquim Pinto da Luz

Romildo Canhim

DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993

Transforma cargos vagos existentes nas Instituições Federais de Ensino, abrangidas pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, conforme autorização contida no art. 2º da Lei nº 8.655, de 21 de maio de 1993.

(Publicado originalmente no DO de 08.11.1993)

Retificação

Publicam-se os Anexos I a XL por terem...

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