DECRETO Nº 57809, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1966. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação em Favor da Companhia Vale do Rio Doce, as Areas de Terrenos Necessarias a Seu Programa de Expansão.

DECRETO Nº 57.809, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1966.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Companhia Vale do Rio Doce, as áreas de terrenos necessárias a seu programa de expansão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e da Lei nº 2.786, de 2 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Vale do Rio Doce, as faixas de terrenos no total de 4,123750 quilômetros quadrados, aproximadamente, situadas no município de Nova Era, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

As faixas de terra a que se refere este decreto acham-se limitadas pela poligonal fechada cujos vértices tem as seguintes coordenadas:

A

1

(x = 56850, y = 46300)

A

2

(x = 56700, y = 47000)

A

3

(x = 56300, y = 47600)

A

4

(x = 57950, y = 48750)

A

5

(x = 58700, y = 48500)

A

6

(x = 59650, y = 49050)

A

7

(x = 60750, y = 48050)

A

8

(x = 61500, y = 49700)

A

9

(x = 62600, y = 50700)

A

10

(x = 63100, y = 50900)

A

11

(x = 63100, y = 51400)

B

1

(x = 57200, y = 46300)

B

2

(x = 57100, y = 47300)

B

3

(x = 57900, y = 48150)

B

4

(x = 58900, y = 48050)

B

5

(x = 59700, y = 48600)

B

6

(x = 60500, y = 47650)

B

7

(x = 61050, y = 47700)

B

8

(x = 61800, y = 49500)

B

9

(x = 62600, y = 50250)

B

10

(x = 63400, y = 50700)

B

11

(x = 63400, y = 51400)

Art. 3º

As coordenadas indicadas referem-se ao sistema em que o RN 124, do Conselho Nacional de Geografia e Estatística, cota 580,574, cravado no segundo degrau da escadaria da Matriz de João Monlevade tem como coordenadas x = 45.683,09 e y = 35.624,60, em que o eixo dos yy é paralelo à direção norte-sul verdadeira.

Art. 4º

Para os efeitos do disposto no artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação a que se refere êste decreto é declarada de caráter urgente, devendo a Companhia Vale do Rio Doce promove-la em seu próprio nome e com seus recursos exclusivos.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau

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