DECRETO LEGISLATIVO Nº 767, DE 27 DE JUNHO DE 2005. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Fundação Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social - Fuvates para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 767, DE 2005

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO VALE DO TAQUARI DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUVATES para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.783, de 5 de dezembro de 2002, que outorga permissão à Fundação Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social - FUVATES para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.

Art....

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT