DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 29 DE ABRIL DE 1993. Aprova o Ato que Outorga Concessão a Radio Vale do Iguaçu do Vere Ltda. para Explorar, Pelo Prazo de Dez Anos, Sem Direito de Exclusividade, Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Vere, Estado do Parana.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga concessão à Rádio Vale do Iguaçu do Verê Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade , serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Verê, Estado do Paraná.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 99.157, de 12 de março de 1990, que outorga concessão à Rádio Vale do Iguaçu de Verê Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Verê, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua...

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