DECRETO Nº 94813, DE 01 DE SETEMBRO DE 1987. Outorga a Valec - Engenharia e Construções Ltda Concessão para Construção, Uso e Gozo Dos Acessos Ferroviarios que Menciona.
DECRETO N° 94.813, DE 1° DE SETEMBRO DE 1987
Outorga a VALEC - Engenharia e Construções Ltda. concessão para construção uso e gozo dos acessos ferroviários que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8°, item XV, letra ?d?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5°, da Lei n° 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprovou o Plano Nacional de Viação,
DECRETA:
É outorgada a VALEC - Engenharia e Construções Ltda. concessão para construção, uso e gozo dos seguintes acessos ferroviários, destinados a transporte em geral, na região do Araguaia - Tocantins:
I - ramal ferroviário cujo traçado, partindo da região de Colinas de Goiás (GO), vai até a Estrada de Ferro Carajás, nas proximidades de Açailândia (MA);
II - ramal ferroviário que, partindo da região de Porangatu (GO), vai interligar-se ao sistema da Rede Ferroviária Federal, no Planalto Central.
As condições de Intercâmbio de transporte entre a Rede Ferroviária Federal S.A., a Companhia Vale do Rio Doce e a VALEC - Engenharia e Construções Ltda., no que concerne à integração dos ramais de que trata o artigo anterior, serão estabelecidos mediante convênios entre as partes, com vistas ao desenvolvimento integrado das regiões abrangidas.
Para execução do presente decreto, fica a VALEC autorizada a utilizar, adaptar e atualizar planos e projetos, bem como dar continuidade a outras providências acaso já adotadas e pertinentes aos acessos a que se refere o artigo 1°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a letra ?a? do artigo 1° do Decreto n° 94.176, de 2 de abril de 1987.
Brasília, DF, 1° de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
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