DECRETO Nº 0, DE 06 DE MARÇO DE 2009. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Dos Vales do São Francisco e do Parnaiba - Codevasf, Area de Terras que Menciona, Localizada No Municipio de Xique-xique, No Estado da Bahia.

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DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 2009.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, área de terras que menciona, localizada no Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. e , alíneas ¿f¿ e ¿p¿, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, e 11 da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, ou por concessionário de serviço público, mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato, por via amigável ou judicial, área de terras privadas, excluídas as de domínio público, com 95.472,2252 hectares e perímetro de 181.431,39 metros, localizada no Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia, de acordo com a planta constante no processo nº 59400.000458/2004-31 (CODEVASF), assim descrita: partindo do ponto 1, de latitude 10°38'42,628¿ Sul e longitude 42°10'48.678¿ W.Gr., DATUM SAD/69, com azimute de 4°58'51¿ e distância de 184,98 m, chega-se ao ponto 2; deste, com azimute de 50°39'29¿ e a distância de 312,12 m, chega-se ao ponto 3; deste, com azimute de 53°56'06¿ e a distância de 321,47 m, chega-se ao ponto 4; deste, com azimute de 56°19'04¿ e a distância de 306,26 m, chega-se ao ponto 5; deste, com azimute de 55°21'33¿ e a distância de 338,11 m, chega-se ao ponto 6; deste, com azimute de 21°34'37¿ e a distância de 317,91 m, chega-se ao ponto 7; deste, com azimute de 352°41'47¿ e a distância de 434,53 m, chega-se ao ponto 8; deste, com azimute de 276°55'00¿ e a distância de 292,30 m, chega-se ao ponto 9; deste, com azimute de 275°57'22¿ e a distância de 341,83 m, chega-se ao ponto 10; deste, com azimute de 328°03'38¿ e a distância de 252,86 m, chega-se ao ponto 11; deste, com azimute de 85°00'09¿ e a distância de 1.928,46 m, chega-se ao ponto 12; deste, com azimute de 72°08'54¿ e a distância e 1.061,83 m, chega-se ao ponto 13; deste, com azimute de 107°58'07¿ e a distância de 631,23 m, chega-se ao ponto 14; deste, com azimute de 60°40'37¿ e a distância de 452,45 m, chega-se ao ponto 15; deste, com azimute de 89°52'17¿ e a distância de 1.547,50 m, chega-se ao ponto 16; deste, com azimute de 78°11'33¿ e a distância de 1.519,43 m, chega-se ao ponto 17; deste, com azimute de 30°44'52¿ e a distância de 2.266,19 m, chega-se ao ponto 18; deste, com azimute de 63°18'28¿ e a distância de 447,71 m, chega-se ao ponto 19; deste, com azimute de 282°42'37¿ e a distância de 4.543,55 m, chega-se ao ponto 20; deste, com azimute de 9°38'10¿ e a distância de 3.419,60 m, chega-se ao ponto 21; deste, com azimute de 31°23'30¿ e a distância de 1.330,23 m, chega-se ao ponto 22; deste, com azimute de 41°14'02¿ e a distância de 2.589,53 m...

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