DECRETO Nº 92284, DE 09 DE JANEIRO DE 1986. Dispõe Sobre a Fixação de Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, e Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Valformoso', Compreendido Na Referida Area, No Municipio de Sete Barras, No Estado de São Paulo, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.284, DE 09 DE JANEIRO DE 1986

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Valformoso", compreendido na referida área, no Município de Sete Barras, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, 20, e 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Sete Barras, no Estado de São Paulo, com o seguinte perímetro: inicia o caminhamento do perímetro no ponto 1, localizado à margem esquerda do rio Etá, tributário do rio Ribeira de Iguape, de coordenadas geográficas latitude 24º22'36" Sul e longitude 48º01'13" Oeste. Deste ponto 1, segue à montante do rio Etá, na distância de 900 metros até o ponto 2, situado na foz do rio Dois Irmãos, confrontando aí nesse trecho com Antonio R. Cypriano, sítio "Descalvado". Do ponto 2, segue à montante do rio Dois Irmãos na distância de 3.000 metros até o ponto 3, tendo como confrontantes, ainda, o sítio "Descalvado", e o sítio "Piririca", de Andrea Pereira. Do ponto 3, localizado na foz do rio Bracinho, afluente pela margem direita do rio Dois Irmãos, segue à montante do rio Bracinho na distância de 2.500 metros, até atingir o ponto 4, de coordenadas geográficas latitude 24º19'58" Sul e longitude 48º02'59" WGr. A confrontação pela margem direita do rio Bracinho se dá com terras de Antonio R. S. Araé e após com a propriedade de Bento Dias Silva Amaro. Do ponto 4, segue na distância de 238 metros e no rumo 44º00' NE, até o ponto 5, daí, segue na distância de 1.600 metros e no rumo de 46º00' NW, até o ponto 6, de coordenadas geográficas latitude 24º19'19" Sul e longitude 48º03'36" WGr. Nesse trecho a confrontação passa a ser com herdeiros de Tertuliano da França e após com Joaquim Rose Pedrões. Do ponto 6 segue no rumo de 44º00' NE e distância de 1.075 metros, até o ponto 7; daí, segue no rumo de 55º15' NW e na distância de 1.000 metros até o ponto 8; daí, segue no rumo de 72º15' SW e na distância de 700 metros até o ponto 9, de coordenadas geográficas latitude 24º18'41" Sul e longitude...

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