LEI ORDINÁRIA Nº 2107, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953. Considera Valido o Curso Realizado Pelos Professores Normalistas Nas Faculdades de Filosofia da Universidade do Rio Grande do Sul e da Pontificia Universidade Catolica do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 2.107, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953

Considera válido o curso realizado pelos professôres normalistas nas Faculdades de Filosofia da Universidade do Rio Grande do Sul e da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É considerado válido, para todos os efeitos legais, o curso realizado nas Faculdade de Filosofia, da Universidade do Rio Grande do Sul e da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, pelos professôres normalistas matriculados por fôrça do Decreto estadual nº 1.506, de 13 de abril de 1945.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de...

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