LEI ORDINÁRIA Nº 2603, DE 15 DE SETEMBRO DE 1955. Reduz para 1% Ad Valorem os Direitos Alfandegarios Sobre Aparelhos Ortopedicos, Isenta-os do Imposto de Consumo e da Outras Providencias.

LEI Nº 2.603, DE 15 DE SETEMBRO DE 1955

Reduz para 1% ad valorem os direitos alfandegários sôbre aparelhos ortopédicos, isenta-os do impôsto de consumo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

São reduzidos para 1% (um por cento), ad valorem, os direitos de importação e taxas, ressalvada a de previdência social, sôbre aparelhos ortopédicos de qualquer material ou tipo, destinados à reparação de partes do corpo humano e adquiridos pelo interessado para seu uso ou entidades assistenciais devidamente registradas no Conselho Nacional e serviço social do Ministério da Saúde.

§ 1º A importação dos aparelhos de que trata esta lei não dependerá de licença prévia e terá sempre prioridade de câmbio.

§ 2º São insetos do impôsto de consumo os aparelhos ortopédicos importados no país, nos têrmos dêste artigo.

Art....

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