DECRETO Nº 75045, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1974. Aprova a Tabela de Valores do Abono de Emergencia Instituido Pelo Artigo 7, da Lei 6.147, de 29 de Novembro de 1974.

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DECRETO Nº 75.045, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1974.

Aprova a Tabela de valores do abono de emergência instituído pelo artigo 7º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É aprovada, nos termos do § 2º, do artigo 7º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974, a anexa Tabela de Valores do abono de emergência incidente sobre os níveis de salário mínimo, com vigência a partir de 1º de dezembro de 1974.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNeSTO GEISEL

Arnaldo Prieto

TABELA QUE SE REFERE AO DECRETO Nº 75.045, DE 5 DEZEMBRO DE 1974

REGIÕES E SUBREGIÕES

Salário-Mínimo com o abono instituído pelo artigo 7º da Lei nº 6.147 de 29/11/74.

CRUZEIROS (Cr$)

Abono Mensal

Salário-Mínimo Mensal

Salário-Mínimo acrescido do Abono

  1. Região: Estado do Acre ..............................................

    31,20

    295,20

    326,40

  2. Região: Estado do Amazonas, Território Federal de Rondônia e Território Federal de Roraima ......................

    31,20

    295,20

    326,40

  3. Região: Estado do Pará e Território Federal do Amapá ..............................................................................

    31,20

    295,20

    326,40

  4. Região: Estado do Maranhão .....................................

    28,80

    266,40

    295,20

  5. Região: Estado do Piauí .............................................

    28,80

    266,40

    295,20

  6. Região: Estado do Ceará ...........................................

    28,80

    266,40

    295,20

  7. Região: Estado do Rio Grande do Norte ....................

    28,80

    266,40

    295,20

  8. Região: Estado da Paraíba .........................................

    28,80

    266,40

    295,20

  9. Região: Estado de Pernambuco: 1ª Sub-região: Municípios de Recife, Cabo, Igarassu, Itamaracá, Jaboatão, Moreno, Olinda, Paulista e São Lourenço da Mata .................................................................................

  10. Sub-região: Demais Municípios ...................................

    31,20

    28,80

    295,20

    266,40

    326,40

    295,20

  11. Região: Estado de Alagoas .......................................

    28,80

    266,40

    295,20

  12. Estado de Sergipe .....................................................

    28,80

    266,40

    295,20

  13. Estado da Bahia: 1ª Sub-região, Municípios de Salvador, Alagoinhas, Biritinga, Brumado, Camaçari, Candeias...

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