DECRETO Nº 75045, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1974. Aprova a Tabela de Valores do Abono de Emergencia Instituido Pelo Artigo 7, da Lei 6.147, de 29 de Novembro de 1974.
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DECRETO Nº 75.045, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1974.
Aprova a Tabela de valores do abono de emergência instituído pelo artigo 7º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É aprovada, nos termos do § 2º, do artigo 7º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974, a anexa Tabela de Valores do abono de emergência incidente sobre os níveis de salário mínimo, com vigência a partir de 1º de dezembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNeSTO GEISEL
Arnaldo Prieto
TABELA QUE SE REFERE AO DECRETO Nº 75.045, DE 5 DEZEMBRO DE 1974
REGIÕES E SUBREGIÕES
Salário-Mínimo com o abono instituído pelo artigo 7º da Lei nº 6.147 de 29/11/74.
CRUZEIROS (Cr$)
Abono Mensal
Salário-Mínimo Mensal
Salário-Mínimo acrescido do Abono
-
Região: Estado do Acre ..............................................
31,20
295,20
326,40
-
Região: Estado do Amazonas, Território Federal de Rondônia e Território Federal de Roraima ......................
31,20
295,20
326,40
-
Região: Estado do Pará e Território Federal do Amapá ..............................................................................
31,20
295,20
326,40
-
Região: Estado do Maranhão .....................................
28,80
266,40
295,20
-
Região: Estado do Piauí .............................................
28,80
266,40
295,20
-
Região: Estado do Ceará ...........................................
28,80
266,40
295,20
-
Região: Estado do Rio Grande do Norte ....................
28,80
266,40
295,20
-
Região: Estado da Paraíba .........................................
28,80
266,40
295,20
-
Região: Estado de Pernambuco: 1ª Sub-região: Municípios de Recife, Cabo, Igarassu, Itamaracá, Jaboatão, Moreno, Olinda, Paulista e São Lourenço da Mata .................................................................................
-
Sub-região: Demais Municípios ...................................
31,20
28,80
295,20
266,40
326,40
295,20
-
Região: Estado de Alagoas .......................................
28,80
266,40
295,20
-
Estado de Sergipe .....................................................
28,80
266,40
295,20
-
Estado da Bahia: 1ª Sub-região, Municípios de Salvador, Alagoinhas, Biritinga, Brumado, Camaçari, Candeias...
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