DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 933, DE 04 DE MAIO DE 1962. Aprova a Tabela de Fixação Dos Valores Dos Complementos a Ração Comum, para o Exercito, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 933, DE 4 DE MAIO DE 1962.

Aprova a Tabela de Fixação dos valores dos complementos à ração comum, para o Exército, e dá outras providências

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18 item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Fixação dos valores dos complementos à ração comum, para o Exército, organizada na conformidade do que preceitua o artigo 89, letra "b" da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimento e Vantagens dos Militares).

Parágrafo único - Para execução da referida Tabela que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as "observações" que a acompanham.

Art. 2º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1962.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

João de Segadas Vianna

TABELA DE COMPLEMENTOS

(Letra "b" do Art. 89 do CVVM)

Exército

Organizações

Valor

I - Escolares

CR$

1 - Academia Militar das Agulhas Negras ........................................................................

56,00

  1. Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Instituto Militar de Engenharia e Escola de Defesa Anti-Aérea ........................

40,00

3 - Escolas Preparatórias e Colégios Militares ................................................................

35,00

4 - Escola de Educação Física - Escola de Sargentos das Armas - Escola de Equitação do Exército - Escola de Comunicações - Escola de Material Bélico - Escola de Instrução Especializada e Escola Veterinária .............................................................

30,00

II - Orzanizações Hospitalares e Sanatórios

1 - Doentes internados em Hospital sob regime dietético ...............................................

40,00

2 - Doentes internados em Sanatórios sob regime dietético ...........................................

42,00

III - Organizações diversas

Pára-quedistas - Unidades Escolas - Polícias do Exército - 1º Batalhão de Guardas - Regimento de Cavalaria de Guarda - 1º G Can A Ae - Batalhão de Guarda Presidencial e Sétima Companhia de Guardas ................................................................

25,00

IV - Direitos

1 - Pessoal militar em situações especiais compreendidas no inciso nº 7 das observações abaixo...

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