DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 933, DE 04 DE MAIO DE 1962. Aprova a Tabela de Fixação Dos Valores Dos Complementos a Ração Comum, para o Exercito, e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 933, DE 4 DE MAIO DE 1962.
Aprova a Tabela de Fixação dos valores dos complementos à ração comum, para o Exército, e dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18 item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Fixação dos valores dos complementos à ração comum, para o Exército, organizada na conformidade do que preceitua o artigo 89, letra "b" da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimento e Vantagens dos Militares).
Parágrafo único - Para execução da referida Tabela que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as "observações" que a acompanham.
Art. 2º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1962.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
João de Segadas Vianna
TABELA DE COMPLEMENTOS
(Letra "b" do Art. 89 do CVVM)
Exército
Organizações
Valor
I - Escolares
CR$
1 - Academia Militar das Agulhas Negras ........................................................................
56,00
-
Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Instituto Militar de Engenharia e Escola de Defesa Anti-Aérea ........................
40,00
3 - Escolas Preparatórias e Colégios Militares ................................................................
35,00
4 - Escola de Educação Física - Escola de Sargentos das Armas - Escola de Equitação do Exército - Escola de Comunicações - Escola de Material Bélico - Escola de Instrução Especializada e Escola Veterinária .............................................................
30,00
II - Orzanizações Hospitalares e Sanatórios
1 - Doentes internados em Hospital sob regime dietético ...............................................
40,00
2 - Doentes internados em Sanatórios sob regime dietético ...........................................
42,00
III - Organizações diversas
Pára-quedistas - Unidades Escolas - Polícias do Exército - 1º Batalhão de Guardas - Regimento de Cavalaria de Guarda - 1º G Can A Ae - Batalhão de Guarda Presidencial e Sétima Companhia de Guardas ................................................................
25,00
IV - Direitos
1 - Pessoal militar em situações especiais compreendidas no inciso nº 7 das observações abaixo...
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