DECRETO Nº 52365, DE 16 DE AGOSTO DE 1963. Aprova a Tabela de Fixação Dos Valores Dos Complementos a Ração Comum para o Exercito e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 52.365, DE 16 DE AGOSTO DE 1963.

Aprova a Tabela de Fixação dos Valôres dos Complementos à razão comum, para o Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição ,

decreta:

Art. Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valôres dos Complementos à ração comum, para o Exército, organizada na conformidade do que preceitua o art. 89, letra "b" da Lei nº 1.316,de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

Parágrafo único. Para execução da referida Tabela que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as "Observações" que a acompanham.

Art. 2º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de junho de 1963.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Jair Ribeiro

TABELA DE COMPLEMENTOS

(Letra "b" do Art. 89 do C.V.V.M.)

EXÉRCITO

ORGANIZAÇÕES

VALOR

Cr$

I - Escolares

1 - Academia Militar das Agulhas Negras ........................................................................

2 - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Instituto Militar de Engenharia - Escola de Defesa Anti-Aérea - Escolas Preparatórias - Escola de Sargentos das Armas - Escola Equitação do Exército - Escola de Comunicações - Escola de Material Bélico - Escola de Instrução Especializada - Escola de Veterinária - Escola de Educação Física - Escola de Artilharia de Costa e Colégios Militares ...........................................................................

II - Organizações Hospitalares e Sanatórios

Doentes internadas em Hospitais e Sanatórios, sob regime dietético .............................

III - Organizações Diversas

Unidade componentes da Divisão Aéroterrestre - Unidades competentes de GUEs - Policias do Exército - 1º Batalhão de Guardas - Regimento de Cavalaria de Guarda e

Batalhão de Guarda Presidencial ...................................................................................

IV - Diversos

1 - Pessoal militar em situação especiais compreendidas no inciso 7 das observações abaixo

2 - Complemento Regional no valor de Cr$168,00, assim distribuído:

Unidades Administrativas não especificadas acima .........................................................

Estabelecimentos Central e Regional de Subsistência...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT