DECRETO Nº 52365, DE 16 DE AGOSTO DE 1963. Aprova a Tabela de Fixação Dos Valores Dos Complementos a Ração Comum para o Exercito e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 52.365, DE 16 DE AGOSTO DE 1963.
Aprova a Tabela de Fixação dos Valôres dos Complementos à razão comum, para o Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição ,
decreta:
Art. Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valôres dos Complementos à ração comum, para o Exército, organizada na conformidade do que preceitua o art. 89, letra "b" da Lei nº 1.316,de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).
Parágrafo único. Para execução da referida Tabela que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as "Observações" que a acompanham.
Art. 2º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de junho de 1963.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Jair Ribeiro
TABELA DE COMPLEMENTOS
(Letra "b" do Art. 89 do C.V.V.M.)
EXÉRCITO
ORGANIZAÇÕES
VALOR
Cr$
I - Escolares
1 - Academia Militar das Agulhas Negras ........................................................................
2 - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Instituto Militar de Engenharia - Escola de Defesa Anti-Aérea - Escolas Preparatórias - Escola de Sargentos das Armas - Escola Equitação do Exército - Escola de Comunicações - Escola de Material Bélico - Escola de Instrução Especializada - Escola de Veterinária - Escola de Educação Física - Escola de Artilharia de Costa e Colégios Militares ...........................................................................
II - Organizações Hospitalares e Sanatórios
Doentes internadas em Hospitais e Sanatórios, sob regime dietético .............................
III - Organizações Diversas
Unidade componentes da Divisão Aéroterrestre - Unidades competentes de GUEs - Policias do Exército - 1º Batalhão de Guardas - Regimento de Cavalaria de Guarda e
Batalhão de Guarda Presidencial ...................................................................................
IV - Diversos
1 - Pessoal militar em situação especiais compreendidas no inciso 7 das observações abaixo
2 - Complemento Regional no valor de Cr$168,00, assim distribuído:
Unidades Administrativas não especificadas acima .........................................................
Estabelecimentos Central e Regional de Subsistência...
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