LEI ORDINÁRIA Nº 5903, DE 09 DE JULHO DE 1973. Fixa os Valores de Vencimentos Dos Cargos Dos Grupos-atividades de Apoio Legislativo, Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Senado Federal, e da Outras Providencias.
LEI Nº 5.903, DE 9 de JULHO DE 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Legislativo, Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Aos níveis de classificação dos cargos de provimento efetivo, das Categorias funcionais dos Grupos a que se refere esta Lei, criados e estruturados com fundamento na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes valores de vencimento:
I - Grupo - Atividades de Apoio Legislativo
Vencimentos
Níveis
Mensais(Cr$)
SF-AL-8 .....................................................................................................
5.200,00
SF-AL-7 .....................................................................................................
4.600,00
SF-AL-6 .....................................................................................................
3.900,00
SF-AL-5 .....................................................................................................
3.600,00
SF-AL-4 .....................................................................................................
2.400,00
SF-AL-3 .....................................................................................................
2.000,00
SF-AL-2 .....................................................................................................
1.500,00
SF-AL-1 .....................................................................................................
1.300,00
II - Grupos - Serviços Auxiliares
Vencimentos
Níveis
Mensais(Cr$)
SF-SA-6 .....................................................................................................
2.300,00
SF-SA-5 .....................................................................................................
1.900,00
SF-SA-4 .....................................................................................................
1.500,00
SF-SA-3 .....................................................................................................
1.000,00
SF-SA-2 .....................................................................................................
900,00
SF-SA-1...
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