LEI ORDINÁRIA Nº 6107, DE 23 DE SETEMBRO DE 1974. Fixa Valores Dos Niveis de Vencimentos do Grupo-direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região e da Outras Providencias.

Fixa valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TRT-4ª.DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, estruturado nos termos da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos:

Níveis - Vencimentos Mensais

Cr$

TRT-4ª.DAS-4 .................................................................................................

7.880,00

TRT-4ª.DAS-3..................................................................................................

7.480,00

TRT-4ª.DAS-2..................................................................................................

6.930,00

TRT-4ª.DAS-1..................................................................................................

6.390,00

Art. 2º

As gratificações de representação, nível universitário e de retribuição pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva, referentes aos cargos que integram o Grupo a que se refere esta Lei, são absorvidas, em cada caso, pelos vencimentos fixados no artigo anterior.

Parágrafo único. A partir da vigência dos atos individuais que incluírem os ocupantes dos cargos reclassificados ou transformados, nos cargos que integram o Grupo de que trata a presente Lei, cessará para...

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