LEI ORDINÁRIA Nº 6141, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1974. Fixa os Valores Dos Niveis de Vencimentos do Grupo-direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região e da Outras Providencias.
Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TRT5-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, estruturado nos termos da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis
Vencimentos Mensais Cr$
TRT-5-DAS-4 ...................................................................
7.880,00
TRT-5-DAS-3 ...................................................................
7.480,00
TRT-5-DAS-2 ....................................................................
6.930,00
TRT-5-DAS-1 ....................................................................
6.390,00
As gratificações de representação, nível universitário e de retribuição pelo regime de tempo integral de dedicação exclusiva, referentes aos cargos que integram o Grupo a que se refere esta Lei, são absorvidas, em cada caso, pelos vencimentos fixados no artigo anterior.
Parágrafo único. A partir da vigência dos atos individuais que incluírem os ocupantes dos cargos reclassificados ou transformados, nos cargos que integram o grupo de que trata a presente Lei, cessará para os mesmos ocupantes o pagamento das vantagens especificadas neste artigo, porventura percebidas, bem como de quaisquer outras que, a qualquer título, venham percebendo, ressalvados apenas o salário-família e a gratificação adicional por tempo de serviço.
Na implantação do plano de classificação dos cargos que deverão integrar o...
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