RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 20, DE 28 DE ABRIL DE 1966. Altera os Valores Dos Simbolos Dos Cargos e das Funções Especiais do Pessoal da Secretaria do Senado Federal e da Outras Providencias.

Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1966.

Altera os valores dos símbolos dos cargos e das funções especiais do pessoal da Secretaria do Senado Federal e dá outras providencias.

Art. 1º

Os atuais valores dos símbolos dos cargos e das funções especiais do pessoal da Secretaria do Senado Federal são majorados em 46% (quarenta e seis por cento), obedecido o seguinte critério: 35% (trinta e cinco por cento) a partir de 1º de março de 1966;mais 5% (cinco por cento), a partir de 1º de julho de 1966; e mais 6% (seis por cento), a partir de 1º de outubro de 1966.

Art. 2º

Independente de prévia apostila, aos servidores inativos é concedida majoração de provento, calculada sobre os valores resultantes da execução da Resolução nº 23, de 1964, consoante o seguinte critério: 30% (trinta por cento), a partir de 1º de março de 1966; mais 5% (cinco por cento), a partir de 1º de julho de 1966, e mais 5% (cinco por cento), a partir 1º de outubro de 1966.

Art. 3º

O valor do salário-familia passa a ser de Cr$8.000(oito mil cruzeiros) mensais, por dependente, garantida a sua percepção a partir de 1º de março de 1966.

Art. 4º

O Presidente do Senado poderá abonar gratificação de representação ao Diretor-Geral e ao Secretário-Geral da Presidência até o máximo de 30%; aos Vice-Diretores e aos Diretores até o máximo de 25%.

Art. 5º

A Comissão Diretoria atualizará as gratificações de função fixadas na Resolução nº 6, de 1960.

Art. 6º

Esta Resolução entra em vigor na...

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