LEI ORDINÁRIA Nº 5985, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973. Fixa os Valores de Vencimentos Dos Cargos do Grupo-atividades de Apoio Judiciario, do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e da Outras Providencias.

LEI Nº 5.985, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo - Atividades de Apoio Judiciário, do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Grupo - Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, designado pelo Código STF-AJ-020, compreende Categorias Funcionais integradas de cargos de provimento efetivo, a que são inerentes atividades de apoio judiciário, de graus superior e médio, discriminadas, nível por nível, em deliberação do Tribunal e mediante portaria, de seu Presidente.

Parágrafo único. São Categorias Funcionais integrantes do Grupo e distribuídas em Classes, conforme estabelecido no ato a que se refere este artigo e de acordo com o Anexo:

1 - Técnico Judiciário -código STF-AJ-021;

2 - Taquígrafo Judiciário - código STF-AJ-022;

3 - Auxiliar Judiciário - código STF-AJ-023;

4 - Agente de Segurança Judiciária - código STF-AJ-024;

5 - Atendente Judiciário - código STF-AJ-025.

Art. 2º

Poderão integrar as Categorias Funcionais a que se refere o artigo anterior, bem como as dos Grupos Outras Atividades de Nível Superior, Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e...

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