LEI ORDINÁRIA Nº 5986, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973. Fixa os Valores de Vencimentos Dos Cargos do Grupo-direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e da Outras Providencias.

LEI Nº 5.986, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, designado pelo Código STF-DAS-100, compreende os cargos de provimento em comissão a que são inerentes atividades de direção dos órgãos da Secretaria e de assessoramento no mais alto nível da hierarquia do Tribunal, discriminadas, nível por nível, em deliberação deste e mediante portaria de seu Presidente.

Parágrafo único. O Grupo será constituído pela Categoria Direção Superior, designada pelo Código STF-DAS-101, e pela Categoria Assessoramento Superior, designada pelo Código STF-DAS-102, uma e outra integradas pelos cargos constantes do Anexo.

Art. 2º

São reclassificados ou transformados em cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo de que trata esta Lei, os atuais cargos em comissão, vagos ou ocupados.

Art. 3º

São criados, na Secretaria do Supremo Tribunal Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e na Categoria Assessoramento Superior, nove cargos em Comissão de Assessor Judiciário, Código STF-DAS-102, privativos de Bacharéis em Direito, a serem providos, sem prejuízo de livre exoneração a qualquer tempo, mediante processo de seleção regulado no ato a que se refere o artigo 1º, desta Lei.

Art. 4º

O provimento dos cargos integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código STF-DAS-100, far-se-á por ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal, devendo recair em pessoas que satisfaçam os requisitos legais e regulamentares e possuam a qualificação específica da área relativa à direção ou assessoramento e experiência exigida para o respectivo exercício, de acordo com o que dispuser o regulamento da Secretaria.

§ 1º As nomeações para os cargos de...

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